Juíza de Cuiabá determina que concessionária restabeleça o fornecimento de água em 24 horas
A juíza Lúcia Peruffo, do 1º
Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que a empresa concessionária de
água da Capital promova, no prazo de 24 horas, o restabelecimento do
fornecimento em um imóvel comercial de Cuiabá ou assegure o abastecimento de
água via caminhão-pipa até a regularização do serviço, sob pena de multa de R$
3 mil.
Celeridade – A magistrada deferiu pedido de tutela de urgência em
uma ação de obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória. A ação foi
protocolada no dia 24 de janeiro de 2025 e, no mesmo dia, a juíza concedeu a
liminar determinando o restabelecimento do fornecimento de água. A empresa
também foi citada e intimada da decisão no mesmo dia.
Entenda o caso – O proprietário de uma empresa que trabalha com
bebidas, localizada no centro da Capital, recorreu ao Poder Judiciário para
restabelecer o fornecimento de água em seu comércio. Ele informou que, apesar
de estar com todas as faturas pagas, sofre com constantes interrupções no
fornecimento de água, o que o obrigou a adquirir água via caminhão-pipa por
seis vezes somente em janeiro de 2025.
O empresário afirma que a
interrupção contínua prejudica as atividades comerciais e pessoais, deixando o
estabelecimento quase inoperante.
Ao analisar o pedido, a
magistrada destacou que, “No caso em apreço, ao menos em cognição sumária,
tenho que estão presentes os referidos requisitos para a concessão da medida,
posto que a probabilidade do direito se materializa na plausibilidade do
direito invocado e por meio dos documentos juntados, em especial o histórico de
faturas demonstrando que inexistem débitos em aberto, bem como a nota fiscal
comprovando a utilização do serviço de caminhão-pipa.”
Segunda ação – Esta é a segunda vez que o proprietário recorre ao Poder
Judiciário para restabelecer o fornecimento de água em seu comércio. Em
setembro de 2024, a concessionária foi condenada a pagar R$ 5 mil ao
comerciante, a título de indenização por danos morais, e R$ 330,00, por danos
materiais.
PJe 1004160-94.2025.8.11.0001
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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