Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
O
juiz Fernando da Fonsêca Melo, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Barra
do Garças, anulou um negócio jurídico celebrado entre um vendedor e um pretenso
comprador de uma caminhonete devido à alegação de fraude.
O
magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor, confirmou a tutela
provisória anteriormente concedida e declarou a nulidade do negócio jurídico
firmado entre as partes.
Entenda
o caso: o autor da ação anunciou um veículo S10 para venda em uma página de
anúncios comerciais no Facebook. Um homem chamado Elias entrou em contato,
demonstrando interesse na compra. Durante a conversa, Elias teria explicado que
iria adquirir a caminhonete para repassá-la a um funcionário.
Na
sequência, outra pessoa entrou em contato com o vendedor, afirmando que Elias
havia solicitado que ele verificasse o estado do veículo. No encontro marcado,
o suposto comprador pediu para dirigir a caminhonete sob o pretexto de
testá-la. Depois disso, ele desceu do veículo e não devolveu a chave ao
proprietário, alegando que já havia realizado o pagamento do bem, no valor de
R$ 35 mil, conforme instruções de Elias.
O
vendedor informou que não tinha recebido nenhum valor e alertou o suposto
comprador de que ambos haviam sido vítimas de um golpe, já que o valor foi depositado
na conta de uma terceira pessoa.
Diante
da situação, os dois foram à delegacia, onde o suposto comprador registrou um
boletim de ocorrência e, durante as tratativas, recebeu instruções de outra
pessoa para esconder o veículo.
Após
negociações, as partes decidiram dividir o prejuízo causado pelo golpe e
ajustaram, na delegacia, que o autor ficaria com a caminhonete enquanto o
requerido permaneceria com uma moto e mais 3.000 tijolos. Para formalizar o
acordo, foram até um cartório, mas, ao chegarem, o local estava fechado. Nesse
momento, o réu se exaltou, proferiu xingamentos e ameaças ao autor e, após
discussões, afirmou que ficaria com a caminhonete sem devolvê-la.
Diante
dos impasses, o vendedor recorreu ao Poder Judiciário e, em caráter liminar, obteve
a determinação para o sequestro da caminhonete. A decisão foi proferida pelo
juiz Michell Lotfi Rocha da Silva.
O
mandado foi cumprido por um oficial de justiça, que localizou o veículo e o
devolveu ao autor.
Ao
julgar o mérito da ação, o juiz Fernando da Fonsêca Melo confirmou a tutela
provisória concedida e declarou a nulidade do negócio celebrado entre as
partes.
PJe 1012593-49.2023.8.11.0004
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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