Comarca de Tangará da Serra cadastra órgãos públicos e entidades para doar bens móveis inservíveis
A diretoria do Foro da Comarca de
Tangará da Serra (241 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de
Inventário e Bens Inservíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, designada
pela Portaria nº 109/2024/DF, está organizando a doação de bens móveis do seu
acervo patrimonial, armazenados no prédio do Fórum. A decisão é do diretor do
Foro em substituição, juiz Anderson Gomes Junqueira, conforme Edital nº 001/2025/DF,
publicado na edição nº 11.867 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 14 de
janeiro.
Dentre os bens a serem doados
estão nobreaks, scanners, máquina de xérox, impressoras, CPU´s, monitores,
prateleira, cadeiras, armários, mesas e bebedor elétrico. Todos os objetos encontram-se
ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder
Judiciário.
PARTICIPAÇÃO
Podem participar órgãos públicos municipais,
estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos,
reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações
da sociedade civil de interesse público.
É importante salientar que é
vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária
(solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se
acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante
subsequente.
PEDIDO FORMAL
Os interessados devem encaminhar o
pedido pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) https://pav.tjmt.jus.br, até o dia 04 de
fevereiro, com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos
Anexos I, II, III e IV, do Edital. As solicitações serão atendidas pela ordem
do cadastro.
HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
A habilitação dos solicitantes
será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham
sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento do cadastro. Em
caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência
de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
Havendo mais de um órgão ou
entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro
cadastrou a solicitação.
RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Os órgãos/entidades solicitantes
serão convocados por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação
para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas
ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
Os bens disponíveis serão
retirados no prédio do Fórum, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1220-N,
bairro Jardim Tanaka, em Tangará da Serra. As despesas decorrentes da retirada
e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
As despesas decorrentes da
retirada e transporte dos bens correrão por conta dos órgãos/entidades que
receberam a doação. A entrega dos bens será processada mediante assinatura de
Termo de Doação.
DESTINAÇÃO FINAL
Os bens que não forem objetos de
doação e/ou os inúteis deverão ser recolhidos pela Prefeitura ou por empresa ou cooperativa
especializadas em reciclagem para dar a destinação adequada e ecologicamente
correta, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), do Poder
Judiciário de Mato Grosso.
A doação de bens móveis
inservíveis atende à Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa SPA/TJ nº 03/2011 e
Portaria TJMT/PRES nº 355/2023 - C.ADM.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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