Comarca de Alto Taquari seleciona assistentes e assessores voluntários
O juiz diretor do Foro da Comarca de
Alto Taquari, Anderson Fernandes Vieira, está selecionando pessoas interessadas
em prestar serviços voluntários de caráter cívico, educacional, cultural,
científico ou de assistência social, sem qualquer vínculo empregatício ou
remuneração, por meio do Programa Judiciário Voluntário. O processo de seleção
está aberto e as inscrições vão até o dia 31 de janeiro.
Para se inscrever, é preciso comparecer presencialmente na Diretoria do Fórum de Alto Taquari, de segunda a sexta-feira, das 14h às 19 horas, ou on-line por meio do preenchimento de formulário disponível neste link, que traz ainda o Edital nº 2/2025/DF-ATA, com todas as informações pertinentes.
Em ambos os meios de inscrição, o (a)
candidato (a) deve entregar a seguinte relação de documentos:
- Formulário de inscrição devidamente
preenchido (Anexo I)
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- 1 foto 3x4 recente
- Diploma ou documento que comprove a
escolaridade exigida
- Certidões negativas de antecedentes
criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal com data de emissão de até
30 dias
Os (as) candidatos (as) passarão por
entrevista pessoal.
Carga
horária e duração – O
serviço voluntário terá carga horária fixa de 20 horas semanais, a ser definida
conforme a necessidade da unidade judiciária. O prazo de duração será acordado
entre as partes, podendo ser prorrogado ou encerrado a qualquer tempo, mediante
consenso ou decisão unilateral.
Atribuições
e direitos – Os (as)
voluntários (as) realizarão atividades compatíveis com sua formação e
experiência, conforme designação da unidade. Há vagas para assistente do
serviço voluntário, com atuação na Secretaria da Vara; e para assessores do
serviço voluntário, para atuar no gabinete do magistrado. As descrições de cada
função constam no edital. Clique aqui para conferir.
Conforme o edital, o (a) voluntário
(a) receberá documento de identificação de uso obrigatório durante a prestação
do serviço; cobertura de seguro contra acidentes pessoais, custeada pelo Poder
Judiciário; e acesso a treinamentos, cursos ou eventos de capacitação
oferecidos pelo Tribunal de Justiça, visando aprimoramento e desenvolvimento
profissional.
Vedações – O (a) voluntario (a) fica impedido (a) de exercer a advocacia ou estágio em escritório ou sociedade de advogados, durante o período de adesão ao programa Judiciário Voluntário.
Foto: Frantiesco Duarte
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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