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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
20.10.2017 10:28
Dono de veículo responde por danos de terceiros![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/06-Batida%20de%20carro.jpg)
Na esfera cível, ainda que não haja previsão legal expressa que permita imputar responsabilidade solidária ao proprietário do veículo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vários tribunais estaduais – inclusive o Tribunal de Justiça de Mato Grosso – têm entendido que o proprietário de veículo automotor responde solidariamente pelos danos decorrentes de sua utilização.
“A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que o proprietário do veículo que o empresta a terceiros responde solidariamente pelos danos decorrentes de sua utilização” (AgRg no Ag 823.567/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe de 1º/10/2015).
O Código Civil, em seu artigo 932, prevê que são responsáveis por reparação civil os pais, pelos filhos menores, o empregador por seus empregados e prepostos, e os donos de hotéis por seus hóspedes. Entretanto, entendimento do STJ de 2006 considera que a responsabilização não deve se ater somente a estas condições, haja vista que o risco existe pela própria potencialidade danosa do veículo.
“Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros” (REsp 577.902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006).
Além da responsabilidade civil, se ocorrer um acidente com vítima, há também a responsabilidade criminal. Mas neste caso, quem responde pelo crime de trânsito é apenas o motorista e não o proprietário do veículo.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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