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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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19.12.2023 11:03

Podcast: confira orientações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes
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Está no ar a nova edição do podcast “Explicando direito”, com uma entrevista da gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wanderleia da Silva Dias, sobre autorização para crianças e adolescentes viajarem sozinhos.
 
O programa foi produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJMT), com o objetivo levar informação jurídica e social, de forma simples e direta, ao cidadão.
 
“A criança e o adolescente até 16 anos de idade podem viajar sozinhos, desde que tenha uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório”, explica. Em casos de viagens de ônibus, a gestora orienta que os pais verifiquem se a empresa de ônibus tem o devido cuidado com essa criança que estará empreendendo viagem sozinha.
 
“Viagem de avião a gente já sabe que eles têm esse trabalho, até os 18 anos, de cuidar. A gente ressalva sempre que se for viagem de ônibus, viagem terrestre, que verifique se a empresa tem esse trabalho do cuidado, de ser responsável por essa criança”, destaca Wanderleia.
 
Conforme a gestora, a autorização para viagem em território nacional pode ser feita de punho, mas é preciso reconhecer a firma do documento em cartório. “A gente orienta sempre que eles entram no site do CNJ e deem uma olhada na Resolução 295/2019. Nessa resolução já tem até uns modelinhos de autorização que eles podem preencher e reconhecer a firma.”
 
Ainda de acordo com Wanderleia, o menor que viaja na companhia de um parente até terceiro grau, por exemplo, um tio, primo ou irmão maior de 18 anos, não precisa de autorização. “Existe a necessidade de levar a certidão de nascimento original, porque é o documento que vai comprovar o parentesco.”
 
Já para viajar com terceiros, por exemplo, uma madrinha, um vizinho ou amigo, os pais precisam fazer uma autorização com dados próprios, do acompanhante e do menor antes de reconhecer a firma. Essa autorização também é necessária caso a criança vá se hospedar em algum hotel.
 
Clique neste link para ouvir a íntegra das explicações no Spotify.
 
Clique neste link para ouvir os episódios anteriores.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)