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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
03.04.2023 17:43
Programa Pai Presente faz reconhecimento de paternidade em Paranaíta![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/2023/03%20-%20Mar%C3%A7o/03%20-%20Arte%20PAI_PRESENTE.jpg)
O juiz presidiu a audiência on line da unidade judicial, a mãe da criança participou da sessão da residência dela, e o pai da Cadeia Pública de Alta Floresta, a cerca de 50 km de Paranaíta.
O reconhecimento espontâneo de paternidade foi possível graças ao programa “Pai Presente”, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantada em 2010 e desenvolvida em Mato Grosso por meio de uma parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal (CGJ-TJMT) e a diretoria dos fóruns nas 79 Comarcas.
O programa busca estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado.
O caso da Comarca de Paranaíta é um exemplo de como o programa “Pai Presente” tem contribuído para o reconhecimento de paternidade. Os pais são conviventes há sete anos e têm ao todo quatro filhos. Os três filhos mais velhos foram registrados com o nome do genitor, apenas a certidão do caçula não consta o sobrenome paterno.
Além disso, o reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. O Provimento 19/2012 do CNJ também determina a gratuidade da averbação de registro de nascimento para pessoas hipossuficientes.
Conheça o programa Pai Presente.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem: Logo do programa em tons de azul. Em um quadro está escrito “Pai Presente”, abaixo o desenho da palma da mão de um adulto em azul e o desenho da palma da mão de uma criança, em branco.
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT