Poder Judiciário de Mato Grosso
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03.11.2022 11:08
Tribunal julga inconstitucional lei estadual que altera valores para procedimento licitatórioO Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou inconstitucional uma lei estadual que altera valores para a realização de licitações. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e foi questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada no dia 20 de outubro.
O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, teve voto acolhido por unanimidade. A ação buscava extinguir do ordenamento jurídico todos os dispositivos da Lei Estadual nº 10.534/2017, por violação ao artigo 1º, parágrafo único e artigo 10 da Constituição Estadual, e artigos 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
“Por qualquer ótica que se analise a questão, seja pela competência privativa da União para legislar sobre o assunto, seja pela edição do Decreto nº 9.412/2018 e da Lei nº 14.133/2021, a conclusão a que se chega é a de que não cabe aos Estados imiscuir-se em questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios”, afirmou o relator ao votar pela procedência da ação.
Assim, ficou definido o texto do acórdão afirmando que os Estados não devem tratar de questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios.
Número de processo: 1005837-70.2022.8.11.0000
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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