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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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10.08.2021 12:23

Agilidade: ação é solucionada em menos de 30 dias através do Juízo 100% Digital
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Recentemente implantado em Mato Grosso, o Juízo 100% Digital está em plena expansão na Justiça Estadual e já começando a colher seus primeiros frutos. É o caso da pedagoga Simone Bárbara de Souza, que teve seu processo solucionado em menos de 30 dias, por ter escolhido a nova modalidade de fluxo processual virtual para a sua ação.
 
“Eu comprei uma passagem para vir de Goiânia para Cuiabá e o vôo teve um atraso de 5 horas. O tempo que fiquei esperando no aeroporto antes de embarcar e a falta de comunicação da companhia aérea com os passageiros me causaram muita tensão e ansiedade. E no final, acabei perdendo os compromissos profissionais, que eram o motivo da minha viagem. Por isso, decidi procurar um advogado e entrar com um processo contra uma empresa aérea”, conta a pedagoga.
 
Agilidade - Simone revela ainda que ficou admirada com a rapidez com que seu caso foi resolvido, por ela ter escolhido a modalidade do Juízo 100% digital. “Eu fiquei perplexa e encantada com a rapidez com que o meu caso foi resolvido. Eu viajei no dia 03 de julho de 2021 e em menos de um mês a Justiça solucionou tudo. Devido ao Juízo 100% Virtual foi tudo muito rápido e bem melhor do que o presencial. Estou muito satisfeita com a decisão”, destaca.
 
O advogado de Simone, Dr. Luiz Augusto Arruda Custódio, explica que antes mesmo de acontecer a audiência, que havia sido marcada para o dia 18 de agosto, foi feito um acordo. “O processo está concluso para sentença de homologação e a cliente está super satisfeita. Tenho buscado colocar os processos dos meus clientes que já estão em tramitação no Juízo 100% Digital. Atualmente tenho mais de 10 processos tramitando nesta modalidade. Para nós, operadores do direito, tem sido fantástico em razão da celeridade que dá para os processos. Só de não precisar enviar cartas de citações e do oficial de justiça não precisar pegar o mandado e ir até a parte, isso economiza um tempo tremendo”, esclarece.
 
Ele conta ainda que acredita que no Juízo 100% Digital as audiências estão sendo marcadas de forma mais célere. “Eu estou com um processo aqui, por exemplo, que eu entrei tem 20 dias, a empresa foi citada de forma automática e como já veio com uma proposta de acordo condizente, eu consegui finalizar o processo em menos de 20 dias. Então, tem sido um avanço tremendo e acredito que seja um caminho sem volta. Sem contar que a gente faz tudo do conforto do escritório”, avalia Dr. Luiz.
 
Poder de escolha - É importante destacar que para aderir ao Juízo 100% Digital a parte demandante deve informar o interesse e a parte demanda precisa concordar com a opção.
 
“No meu caso, eu tenho optado por usar o Juizo 100% igital principalmente em processos contra empresas, pois desta forma você tem certa facilidade de indicar os contatos da parte contrária. Quando é uma ação de pessoas físicas para pessoa física, se eu tenho todos os contatos da parte contrária, também faço a opção do juízo. Ações na área de direito do consumidor, telefonia, energia elétrica, gás e esgoto, a gente acaba também fazendo a opção pelo juízo 100%”, diz o advogado.
 
O que é - Juízo 100% Digital possibilita que todos os atos, como citações, intimações e audiências, e extraprocessuais, como o atendimento às partes e aos advogados, sejam realizados por meio eletrônico e remoto, através da internet.
 
A medida foi inicialmente implantada na forma de projeto piloto em 13 unidades jurisdicionais, por meio da Portaria n. 706/2020. Neste ano de 2021, o Juízo 100% Digital foi ampliado para 89 unidades do Primeiro Grau de Jurisdição nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Sorriso, Tangará da Serra e Mirassol D’Oeste incorporando as melhorias identificadas ao longo da execução do projeto piloto.
 
A autorização para a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” em todo o Poder Judiciário foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 345/2020.
 
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Mariana Vianna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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