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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
16.07.2021 16:18
Corregedoria capacita juízes, notários e registradores sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/100/820/16_-_Geral_Webinário.jpeg)
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Para o Corregedor-geral, José Zuquim Nogueira, a lei veio resguardar direitos fundamentais como a privacidade e a autodeterminação da pessoa. "A transformação digital na qual passamos, que foi potencializada pela necessidade de comunicação durante a crise sanitária do coronavírus e potencializada pelo constante uso de novas tecnologias, nos fez refletir sobre a relevante segurança dos dados. Aqui nesse evento tratamos das diretrizes mínimas para o cumprimento da lei, por meio do Provimento 15/2021 dessa corregedoria", disse o corregedor-geral.
Logo em seguida Zuquim emendou que "se os atos normativos mais importantes da vida do cidadão passam por uma serventia, logo temos que zelar pelo bom trabalho de todos - uma vez que, caso contrário, estaríamos deixando de prestar o legítimo usufruto dos direitos da pessoa em sua plenitude", ponderou o desembargador.
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A presidente a Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida, reiterou que o tema é complexo e deve ser tratado com seriedade. "Nosso dever é fazer a lei ser aplicada e estamos nos debruçando nesse sentido para dar o nosso melhor. Aos colegas notários e registradores eu desejo um ótimo curso, pois é muito relevante para nossa área entender os meandros na lei", concluiu.
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A LGPD traz, de modo resumido, um regulamento de como esses dados pessoais obtidos por essas pessoas (empresas, bancos, clínicas médicas, órgãos do governo, etc) devem ser tratados, de forma a conservar a intimidade da pessoa sem denegrir sua imagem. Assim, aos que descumprirem a lei há sanções, como o pagamento de indenização. As Serventias Extrajudiciais (os cartórios) justamente por este motivo estão obrigados a respeitar a LGPD.
Em razão disso, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em tempo, regulamentou a aplicação da LGPD nos cartórios através do Provimento nº 15/2021, que “dispõe sobre diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o Art. 236 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Mato Grosso".
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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