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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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28.06.2021 13:36

TJMT aprova instalação de Núcleo para agilizar julgamentos de ações coletivas
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Com a finalidade de fazer a gestão da sistemática dos precedentes qualificados previstos no Código de Processo Civil de 2015, o Poder Judiciário de Mato Grosso transformou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), que acumulará as funções de acompanhamento dos processos afetados pela sistemática de precedentes monitoramento das ações coletivas.
 
A decisão foi tomada com base na Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define que os tribunais precisam instituir os Núcleos de Ações Coletivas (NAC) e implantar cadastros para a constituição de banco de dados que promovam a ampla pesquisa de informações referentes a essas ações. A unidade em Mato Grosso será vinculada à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A ideia é trazer mais rapidez, efetividade e segurança jurídica no acompanhamento da tramitação e do julgamento de ações envolvendo direitos coletivos. São precedentes qualificados previstos no Novo CPC: repercussão geral, recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, bem como pela promoção do fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.
 
O NUGEPNAC será supervisionado por uma Comissão Gestora composta pela desembargadora vice-presidente do Tribunal de Justiça, Maria Aparecida Ribeiro (presidente da comissão), um(a) desembargador(a), que atuará como gestor(a), um(a) desembargador(a) integrante da Seção de Direito Privado, um(a) desembargador(a) integrante da Seção de Direito Público e Coletivo; e um(a) desembargador(a) integrante da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.
 
A estrutura organizacional do NUGEPNAC será composta pelo “Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas com Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos; Serviço de Controle de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Incidentes de Assunção de Competência (IAC); e Serviço de Digitalização e Indexação.
 
Entre as competências do Núcleo estão: definir estratégias de inteligência e diretrizes institucionais referentes ao gerenciamento de precedentes e de ações coletivas; promover a integração entre os órgãos do Poder Judiciário no âmbito estadual e federal, especialmente com CNJ, nas matérias previstas; prestar assessoria e informações à comissão gestora e à cúpula diretiva do Poder Judiciário estadual, no que diz respeito aos institutos da repercussão geral, casos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas, de incidente de assunção de competência e de ações coletivas; prestar assessoria aos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, no que se refere aos institutos da repercussão geral, casos repetitivos, de incidente de assunção de competência, notadamente para as providências previstas nos art. 976 e 1.036 do Código de Processo Civil; uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
 
Resolução do CNJ - Os Núcleos de Ações Coletivas (NACs) estão sendo instalados em todos os tribunais do país, em cumprimento da Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é dar mais eficácia a essas ações, que, até agora, vinham sendo julgadas sem que os tribunais tivessem como monitorar os temas ou delimitar os titulares dos direitos em discussão.
 
Um dos resultados mais importantes que se espera desse controle é a possibilidade de divulgar amplamente, e de forma organizada, as informações sobre os processos coletivos, de modo a evitar o ajuizamento de ações individuais semelhantes.
 
Os NACs também viabilizarão o funcionamento do Cadastro Nacional de Ações Coletivas – instituído pela Resolução Conjunta 2/2011 do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – e darão mais efetividade ao banco nacional de dados gerido pelo CNJ, permitindo ampla consulta às informações consolidadas para a otimização do sistema de julgamento das ações de tutela dos direitos coletivos em sentido estrito, difusos e individuais homogêneos.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br