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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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25.06.2021 15:14

Palestrantes falam sobre Nova Política Nacional Sobre Drogas e Acordo de Não Persecução Penal
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“A Nova Política Nacional Sobre Drogas”, tema da primeira palestra do webinário “Política e Controle sobre Drogas”, é considerada um grande avanço, que irá priorizar o combate ao crime organizado vinculado ao narcotráfico e demonstra a importância de ações contínuas de combate à corrupção, lavagem de dinheiro com ênfase nas fronteiras brasileiras. O assunto foi abordado pelo secretário da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Roberto Beggiora, durante o evento realizado na manhã desta sexta-feira (25 de junho), pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e da Comissão Especial Sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça (CSDI/TJMT).
 
A Nova Política Nacional Sobre Drogas foi instituída em 11 de abril de 2019 por meio do Decreto n°. 9.761/2019. Luiz Roberto Beggiora apresentou as alterações significativas realizadas no início do ano de 2019, quanto à separação da demanda e da oferta. A redução de oferta fica sob gestão do Ministério da Justiça, a redução de demanda - atenção, cuidado, ressocialização, prevenção do dependente químico, com a gestão do Ministério da Cidadania e a gestão da política de drogas, que será coordenada entre as duas pastas. “Asseguro a todos que isso foi uma evolução em termos de projetos e melhorias, tanto na redução da demanda quanto na redução da oferta. A Senad está cuidando de uma área que sempre ficou em segundo plano, não se fazia trabalho de gestão eficiente nos arquivos apreendidos pelo crime organizado. Então, passamos a iniciar esse trabalho em 2019 com vários projetos na área de capacitação e de pesquisa”, informou o secretário.
 
As alterações legislativas foram pontuadas por Luiz Roberto Beggiora, a exemplo de duas leis importantes: a Lei N. 13.240, que traz a Nova Política Sobre Drogas e trata sobre várias questões relativas à prevenção para comunidades terapêuticas, internações compulsórias quando há risco de vida para a pessoa. Trouxe um artigo que fala da venda antecipada dos bens. O secretário aproveitou para falar das alterações operacionais da gestão de ativos. “Fizemos o redesenho da gestão de ativos, contratamos leiloeiros em todo Brasil. Até 2018 a Senad tinha três servidores que se deslocavam para os estados para organizar os leilões. Passamos a contratar leiloeiros em todos os estados e hoje são mais de 300 credenciados.”
 
Outros assuntos abordados foram a parceria com órgãos da administração pública; características da criminalidade organizada; gestão dos bens oriundos da criminalidade organizada – a importância do olhar para persecução patrimonial; peticionamento eletrônico de alienação antecipada; resultados e benefícios para sociedade e governo da alienação de ativos em todo Brasil e o aumento da arrecadação. É o que ele explicou ser o círculo virtuoso da Política Nacional de Drogas. “Quanto mais se apreende bens pelos órgãos de segurança pública, se faz a gestão dos ativos criminais e o fomento da modernização, capacitação e fortalecimento dos órgãos de segurança pública.”
 
Luiz Roberto Beggiora explicou também como é feita a distribuição dos recursos, com a criação do Banco de Projetos, instituído pela Portaria N. 18/2019, para projetos previamente habilitados apresentados por órgãos de segurança pública federais, estaduais ou distritais. O secretário apresentou ainda os projetos empenhados em 2019, como o Centro de desenvolvimento de cães na sede da Polícia Rodoviária Federal de Brasília, que será inaugurado em 2021 e investimento no fortalecimento das polícias estaduais. “Esses recursos são retirados do tráfico de drogas e devolvidos à sociedade para combater o próprio tráfico de drogas.”
 
Ao final falou dos investimentos em operações integradas com as ações realizadas em todos os estados da federação e as entregas em 2021, como a capacitação e formação de peritos da área química e toxicológica para a instalação do Sistema de Alerta Rápido Brasileiro para novas drogas sintéticas, que permitirá a identificação de novas drogas.

ANPP - Acordo de Não Persecução Penal no tráfico de entorpecentes foi o tema abordado na segunda palestra do dia, realizada ainda pela manhã. O assunto foi apresentado pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da Quarta Vara Criminal (execução penal) e Quints Vara Criminal (tráfico de drogas) da Comarca de Rondonópolis/MT. Na ocasião, o magistrado falou sobre as noções gerais sobre o ANPP, fez um elo do ANPP com a teoria de precedentes judiciais, bem como uma explanação de como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vem tratando o tema, por meio de análise jurisprudencial.

Segundo o magistrado, “no ANPP há um prestígio ao ser humano que não é contumaz no mundo criminoso e que não foi comtemplado com a mesma medida ou com as coirmãs da transação penal e a suspensão da condição do processo.”
 
Ele ressaltou que a partir da emenda 31/2004 foi possível à magistratura respirar com muito mais força esse sistema de precedentes, com a repercussão geral, com a súmula vinculante. “Todo esse sistema parte de um raciocínio analógico. Quando você decide um caso hoje se compromete em uma teoria objetiva de precedentes a aplicar essa mesma racio [razão de decidir] a casos futuros. Qual a importância do sistema de precedência? Garantir segurança e isonomia. Particularmente, tenho minhas restrições acerca das formas como se processam e se incrustou em nosso sistema jurídica esse sistema de precedentes.”
 
Portela ainda pontuou que o STJ na linha do que decidiu o enunciado do Conselho Nacional do Ministério Público, aponta que somente é factível a proposição do ANPP até o recebimento da denúncia. Também destacou que quanto ao tráfico de drogas, o STF, no habeas corpus 118533, deixou bastante claro no que o tráfico mula, o privilegiado, o de marinheiro de primeira viagem e o do ser humano primário de bons antecedentes que não integram organizações criminosas não é hediondo.
 
“Qual seria a natureza jurídica do ANPP? Meus amigos, a prosperar esse entendimento segundo qual esse recebimento da inicial acusatória é um marco temporal que impossibilita o oferecimento, é necessariamente a conclusão que ele é processual. Até porque pela natureza do instituto, falando-se ANPP estaria a falar que não houve o ajuizamento de uma ação penal no Judiciário. Mas vejam, será que é isso mesmo? Eu diria humildemente que ou nós temos uma autêntica norma de natureza penal muitíssimo favorável ao réu ou na pior hipótese uma norma de natureza híbrida. Por que chegamos a essa conclusão? Por uma razão muito lógica: se o acordo de não persecução penal, cumpridas as condições, mantém a pessoa do investigado, da pessoa submetida a seu estado criminal a condição de inocência, inquestionavelmente, essa regra é de natureza penal.”
 
Programação - Ainda durante a tarde, terão outras duas palestras, quais sejam “O acolhimento do dependente químico no Tribunal de Justiça”, com o desembargador do TJMT Mário Roberto Kono De Oliveira e “A Lei Antidrogas: jurisprudência e atuação das autoridades”, proferida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz.
 
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Dani Cunha/Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br