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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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15.04.2021 16:45

Infantojuvenil: CNJ edita regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui o regulamento do “Prêmio Prioridade Absoluta”, por meio da Portaria n. 111/2021/CNJ. A premiação criada em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) visa incentivar projetos, ações ou programas inovadores e eficazes voltados para a promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens.
 
De acordo com o regulamento, para se candidatar à premiação é necessário realizar inscrição, de 13 a 24 de maio de 2021, por meio do formulário constante neste link AQUI , em conformidade com instruções divulgadas no site do CNJ (www.cnj.jus.br/premioprioridadeabsoluta).
 
O prêmio surgiu de uma deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), e foi instituído pela Portaria CNJ nº 268/2020. Anualmente, serão selecionadas boas práticas que tenham como caraterística a implementação de medidas que priorizem os direitos de crianças, adolescentes e jovens conforme previsto na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância.
 
Nesta 1ª edição do Prêmio serão contempladas práticas relacionadas a medidas protetivas (Eixo I) e infracionais (Eixo II), subdividas em cinco categorias: Tribunal; Juiz; Sistema de Justiça; Governo; e Empresas e Sociedade Civil.
 
A iniciativa também incentiva o compartilhamento de práticas de sucessos relacionadas à promoção e garantia dos direitos do público infantojuvenil e contribui para o aprimoramento de políticas públicas para o segmento. Podem se inscrever, além dos integrantes do Sistema de Justiça, órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Podem participar, ainda, pessoas jurídicas de direito privado e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, de todo o território nacional.
 
Categorias A categoria Tribunal avaliará ações desenvolvidas nas cortes brasileiras. A categoria Juiz será voltada para práticas de magistrados e magistradas, adotadas de forma individual ou coletiva. Órgãos e entidades como Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar na categoria Sistema de Justiça.
 
Já a categoria Governo está aberta à participação de órgãos ou entidades dos poderes Legislativos e Executivos de todas as esferas (federal, estadual e municipal). Essa categoria inclui ainda instituições públicas de ensino e de segurança pública. A quinta categoria, Empresas e Sociedade Civil Organizada, será voltada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de ensino, organizações da sociedade civil, organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.
 
Confira Portaria n. 111 AQUI
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br