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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
16.10.2018 14:19
Justiça proíbe vaquejada em Rondonópolis![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/13%20-%20Rondon%C3%B3polis.jpg)
Na decisão, o juiz Jorge Hassib Ibrahim acatou o pedido do Ministério Público Estadual sob a ótica de que a vaquejada caracteriza maus tratos e crueldade animal, tampouco se enquadra como prática cultural que justifique o sofrimento dos equinos e bovinos envolvidos na “modalidade esportiva”.
“Saliento que a exploração de um animal como entretenimento, expondo-o a sofrimento físico ou até mesmo psicológico, sob pretexto de questões culturais ou qualquer outro, agride a Constituição Federal, em especial o art. 225 § 1º, inciso VII, que impõe a todos nós o dever de proteger o animal a qualquer forma de crueldade, bem assim vai na contramão da nossa evolução como seres humanos”, destacou o magistrado na decisão.
Para embasar o julgamento, utilizou-se de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de vaquejada no Ceará, por meio de julgamento de inconstitucionalidade diante de lei que regulamentava a matéria no Estado nordestino. O juiz de Rondonópolis também mencionou parecer técnico de uma professora de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP), cujo conteúdo atesta que os animais submetidos a vaquejadas vivenciam dor física e sofrimento mental.
Além da determinação judicial, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) foi notificado da decisão para que se abstenha de emitir qualquer licença ou autorização para a realização de vaquejadas no município de Rondonópolis e no distrito de São José do Povo.
Acesse AQUI a decisão.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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