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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

01.03.2017 18:04

Carência não pode limitar atendimento de urgência
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Planos de Saúde não podem se recusar a prestar atendimento de urgência e emergência, mesmo que haja previsão em contrato. Com esse entendimento a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desproveu recurso de Apelação interposto pela Unimed Cuiabá.
 
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias, as empresas de planos de saúde podem estipular cláusula contratual prevendo prazo de carência para utilização dos serviços prestados, mas não podem obstar a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência.
 
Segundo o entendimento do desembargador “as cláusulas de carência de contrato de plano de saúde devem ser mitigadas diante de situações emergenciais, com possibilidade de agravamento rápido, nas quais a recusa possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio. Configurada a situação de emergência/urgência é imperioso reconhecer abusiva a conduta do Plano de Saúde ao recusar o procedimento”, proferiu o magistrado.
 
A ação foi proposta por um paciente que teve seu estado de saúde agravado e apresentou febre alta e infecção urinária, como o plano se recusou a fazer o procedimento de emergência, o paciente recorreu ao Judiciário Estadual. O magistrado de Primeira Instância julgou o pedido procedente determinando a internação, o plano de saúde Apelou da decisão, mas o recurso foi desprovido.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 177872/2016.
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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