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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
01.03.2017 14:41
Homem será indenizado por ter matrícula cancelada![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/06%20-%20Fachada%20TJMT%20CAPA.jpg)
A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela Editora e Distribuidora Educacional S.A.e manteve a sentença proferida nos autos da ação de indenização promovida por Bruno Nascimento Bezerra. (Apelação 144633/2016).
Na ação, que tramitou na Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), o apelado alegou que após conseguir pontuação necessária no Enem, inscreveu-se no ProUni, conseguindo bolsa integral para cursar Administração na UNOPAR. Porém, após decorridos um mês de aula, foi surpreendido com a informação do cancelamento de sua matrícula, sob alegação de extemporaneidade e irregularidade em sua matrícula.
A instituição deverá pagar indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil e também o pagamento das perdas e danos relativos ao valor total atualizado do curso de graduação de Administração de curso à distância no total de oito semestres equivalente ao valor da bolsa integral do ProUni.
O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou em seu voto que “houve falha na prestação de serviço ofertada, caracterizada pela retirada de oportunidade do autor de cursar e concluir um curso superior, situação capaz de atingir o apelado na esfera moral e no atributo de sua personalidade, de modo que a decisão hostilizada merece ser mantida.”
Clique AQUI e confira o acórdão.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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