Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
23.02.2017 11:56
Juros abusivos impedem cobrança de dívidasA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do desembargador em substituição legal, Dirceu dos Santos, acolheu pedido de liminar feito em um pedido de reconsideração e proibiu que o Banco Safra S.A. execute uma dívida cobrada indevidamente de R$ R$ 389 mil de uma empresa de fornecimento de matérias médicos.
Segundo consta nos autos, a empresa adquiriu empréstimo junto ao banco que cobrou abusivamente juros (que variaram entre 151,82% a 289,60% ao ano), e taxas não contratadas antecipadamente como seguro do capital (configurando venda casada).
O magistrado explicou que ao reanalisar a questão foi constatado por perícia técnica, que o banco não observou as suas próprias regras contratuais - debitando na conta da empresa agravante valores divergentes dos previstos nos instrumentos. “Os profissionais chegaram à conclusão de que foram cobrados R$389.963,59 a maior, ou seja, há a probabilidade de que a parte agravante não deve ao banco recorrido os R$ 270 mil representados pela Cédula de Crédito Bancário (CCB), pois, conforme a referida perícia técnica, este cobrou da empresa recorrente, durante a execução dos Contratos, mais de R$380.000,00 através de débitos indevidos em sua conta”, informou Dirceu Santos.
Desta forma o magistrado determinou que o banco agravado se abstenha imediatamente de promover qualquer meio de cobrança no que se refere à CCB, sob pena de multa de duas vezes o valor do contrato.
Confira AQUI a decisão
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409