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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

01.02.2017 16:32

Réu é condenado a 67 anos por estupro
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O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste (231km ao sul de Cuiabá) condenou um homem a 67 anos de prisão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro praticado contra três enteadas e uma filha.
 
Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu teria praticado conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma enteada que tinha apenas oito anos, à época do início dos abusos. As outras duas enteadas, também vítimas do mesmo tipo de abuso, tinham sete anos quando a prática teve início. Já a filha do réu começou a ser vítima de estupro aos cinco anos.
 
“Após regular instrução probatória, verifica-se que a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente demonstradas. Verifico que no presente caso, a materialidade delitiva está demonstrada por meio do boletim de ocorrência, laudos de exame de conjunção carnal e esquema de lesões existentes na região perineal e vulvar”, salienta o magistrado.
 
Ainda conforme o juiz Alexandre Pampado, a autoria restou demonstrada por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em Juízo, “nos quais se verifica, sem sombra de dúvidas, que o acusado praticou estupro de vulnerável contra as vítimas”.
 
O magistrado ressalta que uma das vítimas, que à época de seu depoimento em juízo contava com 14 anos, ratificou as declarações prestadas perante a autoridade policial, com a mesma riqueza de detalhes quanto à forma como ocorreram os estupros praticados pelo acusado desde os seus oito anos. As outras três vítimas, ouvidas perante a autoridade policial, relataram detalhadamente como ocorreram os abusos sofridos, e em juízo foram ouvidas através do método Depoimento sem Dano.
 
“A confissão do réu encontra-se em consonância com os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, de forma que a condenação do mesmo é medida que se impõe”, observa o magistrado.
 
Apesar de o réu ter confessado que praticava conjunção carnal com apenas uma das vítimas, e que com as demais os abusos consistiriam apenas em atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o magistrado salientou que essa versão encontra-se isoladas nos autos, “posto que os exames de corpo de delito realizados em todas elas identificaram a ruptura antiga do hímen. Ainda se assim não fosse, o estupro de vulnerável descrito no art. 217-A, do CP, imputado ao acusado, tipifica tanto a prática de conjunção carnal, quando a de atos libidinosos diversos da conjunção carnal”.
 
O réu deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, uma vez que, segundo o magistrado, ainda estão presentes os requisitos necessários à manutenção de sua prisão preventiva.
 
O número do processo e o nome das partes não foram divulgados pois o processo tramita em segredo de justiça 
 
  
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409