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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

25.01.2017 11:10

Débitos antigos não autorizam corte de energia
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Fornecimento de energia não pode ser suspenso por débitos antigos. O corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Com este entendimento a 2ª Câmara Cível do TJMT, julgou o recurso de Agravo de Instrumento (1000277-26.2017.8.11.000) e deferiu o pedido liminar, impedindo que a concessionária de energia elétrica suspendesse o fornecimento de um morador de Rondonópolis.
 
No caso julgado, o consumidor recorreu ao Judiciário para que a concessionária não cortasse a energia, por conta de débitos referentes aos meses de dezembro de 2013 e fevereiro de 2014. O consumidor questiona os valores alegando um súbito aumento de consumo sem justa causa, pois os valores, de acordo com ele, não se referem ao regular consumo.
 
Na decisão que concedeu a liminar, a Câmara determinou ainda que o consumidor deposite em juízo os valores incontroversos, mesmo porque nos referidos meses houve consumo.
 
Confira AQUI a íntegra da decisão que foi publicada no DJE.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65)3617-3393/3394/3409