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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

01.12.2016 08:15

Perícia em arma feita por policiais é válida
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O exame para aferição do funcionamento da arma de fogo não exige específico conhecimento técnico-científico, sendo certo que sua verificação pode ser realizada por policiais civis, capacitados para o manejo e utilização de armas de fogo, ao lado da prescindibilidade de sua realização. Com este entendimento a 1ª Câmara Criminal, desproveu o recurso de apelação, interposto por um réu condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, na Comarca de São José Felix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá).
 
A arma, um revólver calibre 38 e sete munições foram periciadas por policiais civis que comprovaram a potencialidade lesiva. No recurso a defesa requereu a nulidade do exame de eficiência da arma de fogo, alegando que os policiais que realizam a perícia não têm curso superior e nem conhecimentos técnicos.
 
Ao julgar o recurso os desembargadores registraram que o exame da arma não revela complexidade e, por isso, não se exigiria conhecimentos técnico-científicos especializados, podendo ser realizado por meio da deflagração das munições.
 
O réu foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, que foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de pena pecúnia e prestação de serviços à comunidade local).
 
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 48078/2016 foi publicado no DJe 9907 do dia 29 de novembro.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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