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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

30.11.2016 09:19

Sustentação oral do MP precede a defesa
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A sustentação oral dos membros do Ministério Público deve ser feita antes da defesa do réu, no julgamento de matérias criminais. Esta proposição foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para adequar o Regimento Interno do TJMT à jurisprudência dos tribunais superiores.
 
O autor da proposição, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que, em matéria criminal, a defesa sempre fala por último, uma decorrência do comando constitucional que prevê a ampla defesa e o contraditório.
 
A sustentação oral é um procedimento previsto nas sessões de julgamento de órgão colegiado. É a oportunidade para que as partes, autor e réu, argumentem oralmente suas razões ou contrarrazões aos julgadores, antes da decisão.
 
A Comissão Permanente de Organização Judiciária e Regimento Interno do TJMT será a responsável por fazer a adequação do texto. 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65)3617-3393/3394/3409