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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

03.11.2016 15:08

Lei sobre escolha de secretário é inconstitucional
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar que considerou inconstitucional o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, que versa sobre as condições para investidura no cargo de secretário municipal.
 
No entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 94190/2016, desembargador Gilberto Giraldelli, os termos que preveem a exigência de “ser eleitor do município e residir há pelo menos seis meses antes da nomeação no município” afrontam a Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê apenas a maioridade acima de 21 anos e o exercício dos direitos políticos para tal provimento.
 
“Em razão de ser o cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, de confiança do prefeito municipal, somente a ele cabe escolher o titular para o cargo de secretário municipal, de acordo com as balizas constitucionais – dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos –, não podendo o Poder Legislativo estabelecer condições restritivas a esse direito, sob pena de limitação inconstitucional à autonomia do Chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da divisão funcional de poder”, considerou o desembargador relator em seu voto.
 
Em sessão ordinária realizada na quinta-feira (28 de outubro), o Pleno decidiu por maioria acompanhar o voto do relator e deferir a liminar impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta do Estado contra a Câmara Municipal de Várzea Grande e a municipalidade.
 
Leia AQUI a íntegra do voto do relator.
 
Mylena Brun
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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