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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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10.10.2016 09:51

Matrícula na faculdade só após o ensino médio
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A aprovação em vestibular não autoriza, por si só, a efetivação de matrícula em curso superior, quando não concluído o ensino médio. Com este entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um recurso de Apelação interposto por um estudante que pretendia ingressar na faculdade, mesmo não tendo concluído o ensino médio.
 
Entenda o caso: um estudante de Cáceres foi aprovado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). Ao tentar realizar a matrícula foi impedido, pois não tinha concluído o ensino médio. Faltavam ainda seis meses. Contra a decisão do reitor, ele interpôs mandado de segurança na Comarca de Cáceres, argumentando que mesmo não tendo concluído o ensino médio, comprovou ter capacidade intelectual suficiente para iniciar o curso superior, pois conseguiu aprovação no vestibular e em duas oportunidades prestou o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, obtendo nota suficiente para equivalência do ensino médio em ambas as oportunidades.
 
O juiz da Comarca de Cáceres negou o mandado de segurança, ao argumento de que a conclusão do ensino médio é uma exigência estabelecida em lei para ter acesso ao ensino superior. O estudante interpôs recurso de apelação contra a decisão do juiz. Ao julgar o caso a Quarta Câmara Cível indeferiu o recurso, por unanimidade, consignando que a conclusão do ensino médio para o ingresso em curso de graduação em instituição de ensino superior é obrigação a todos, imposta pelo artigo 44, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
 
O acórdão com o julgamento do recurso de Apelação nº 149917/2015 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9870, do dia 30 de setembro.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65)3617-3393/3394/3409