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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

30.09.2016 09:53

Saúde: Estado não pode invocar reserva do possível
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O Estado não pode invocar a reserva do possível para não fornecer medicamentos a paciente. Com este entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou, em parte, uma sentença da Comarca de Sinop (500km ao norte de Cuiabá), que condenara o Município a custear a quimioterapia de uma paciente com câncer. A reforma foi apenas em relação aos honorários advocatícios.
 
De acordo com a Câmara, a cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não há de ser invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se dolosamente do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente, quando dessa conduta governamental negativa puder resultar nulificação ou até mesmo aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.
 
Na sentença, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o município de Sinop e o Estado de Mato Grosso a fornecerem tratamento de quimioterapia a uma paciente com câncer. Na defesa os entes públicos utilizaram o princípio da reserva do possível para argumentação, afirmando que não teriam condições financeiras de atender à determinação judicial.
 
“O constituinte originário, ao consagrar no art. 196 da CRF, o direito ao acesso universal e integral à saúde assegurou a todo cidadão, independentemente de seu poder econômico, o acesso à assistência. Bem como a sua integralidade que corresponde a todos os meios disponíveis para o êxito do tratamento prescrito, competindo ao Poder Público fixar os parâmetros de ação para a eficiência dos serviços ofertados, apurada esta por meio do controle de resultados”, salientou o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal.
 
O acórdão que julgou a Apelação/Remessa Necessária 102794/2016 foi publicado em 21 de setembro, no Diário da Justiça Eletrônico nº 9863. Confira AQUI.
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409