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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

21.09.2016 11:08

Citação por hora certa exige envio de carta
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A citação por hora cerca deve obedecer rigorosamente aos requisitos exigidos pela lei. A citação somente se aperfeiçoa com o envio da carta, telegrama ou correspondência eletrônica ao réu, conforme determina o art. 254 do Código de Processo Civil (art. 229 do CPC/73). Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu o recurso e anulou sentença que havia condenado o apelante.
 
No caso julgado o apelante havia sido condenado à revelia em uma ação para reparação de danos cumulada com pedido de tutela antecipada. O réu foi citado por hora certa, mas o cartório deixou de encaminhar a correspondência, conforme determina o art. 254 do CPC.
 
O julgamento do recurso de Apelação 93002/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9860, de 16 de setembro de 2016.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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