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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

20.09.2016 14:07

Ação Civil Pública admite prova emprestada
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou o entendimento de que é possível a utilização da interceptação telefônica, produzida em um processo penal, como prova emprestada na ação civil pública, desde que obedeça ao requisito da autorização judicial e que envolva as mesmas pessoas. Tal entendimento é consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O julgamento ocorreu em um agravo de instrumento (37411/2016), interposto pelos acusados, que pretendiam discutir a decisão do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, por ter deferido o pedido do Ministério Público, na requisição ao Juízo da Comarca da Capital, de compartilhamento das degravações e laudos da interceptação telefônica, produzida em uma ação penal.
 
A defesa argumentou, sem êxito, que a prova emprestada não caberia, pois revestida de caráter sigiloso e, também, pelo fato de ser pré-¬existente, por isso o juiz de Rondonópolis não poderia utilizá-la.
 
Os autores do agravo de instrumento são réus em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público em 2007 na Comarca de Rondonópolis para apurar a suposta prática de atos de improbidade administrativa.
 
A decisão do Agravo de Instrumento 37411/2016 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9855, do dia 9 de setembro de 2016.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409