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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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27.03.2024 16:34

Semana Santa: Judiciário funciona em regime de plantão
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Nesta quinta-feira (28), ponto facultativo, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas segue como plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Hélio Nishiyama continuará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador José Luiz Leite Lindote. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria de Turmas Reunidas de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Já no feriado de Sexta-feira da Paixão de Cristo, sábado e domingo (29 a 31 de março), o desembargador Guiomar Teodoro Borges será o plantonista para feitos cíveis privados, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago atenderá os casos urgentes relativos ao Direito Público e Coletivo e o desembargador Paulo da Cunha receberá as demandas urgentes criminais. A equipe da Secretaria Criminais Reunidas dará suporte aos desembargadores plantonistas.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Comarcas – Em Cuiabá, desde o ponto facultativo (28 de março) até o domingo (31 de março), as ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude. O gestor Leonete Gomes Rodrigues dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
 
No mesmo período, os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal Unificado, com auxílio da gestora Analice Rosolem Santos, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, entre quinta-feira e domingo (28 a 31 de março) as ações cíveis e criminais serão recebidas pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude. A gestora Sâmia Caroline dos Santos dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br