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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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15.02.2019 16:57

Turma Recursal: prazo para recorrer contará a partir da data do julgamento
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O prazo para interposição de recursos contra decisões originárias da Turma Recursal dos Juizados Especiais contará a partir da data de conclusão do julgamento, independente da presença da parte ou de seu advogado. A decisão visa dar mais celeridade aos processos que ali tramitam, reduzindo o estoque processual e refletindo positivamente na queda da taxa de congestionamento (quando o número de processos arquivados é menor do que o de novos casos).
 
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, na sessão administrativa dessa quinta-feira (14 de fevereiro). A proposta é de autoria do juiz da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais, Valmir Alaércio dos Santos, e também altera o artigo 35 da Resolução 9/2011-TP do TJMT para fins de adequação ao enunciado 85 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje).
 
De acordo com o enunciado, o início do prazo para recurso contra as decisões da Turma Recursal conta da data do julgamento. Em contrapartida, o artigo 35 da Resolução 9/2011-TP determinava que a publicação dos acórdãos, para intimação das partes, fosse via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nas 48 horas seguintes à devolução dos autos à Secretaria da Turma.
 
De acordo com o relator do processo, desembargador-presidente Carlos Alberto Alves da Rocha, a proposta contribuirá sobremaneira na celeridade dos atos processuais no âmbito dos juizados especiais. “Consequentemente, provocará reflexos positivos na redução da taxa de congestionamento do Primeiro Grau, uma vez que extinguirá o interstício temporal entre a data de julgamento e a data de início da contagem do prazo para recurso, que, na atual redação, inicia-se nas 48 horas seguintes à devolução dos autos à Secretaria.”
 
Ele explicou que antes da edição da Resolução 9/2011, a normativa anterior já determinava que o prazo para recurso contra a decisão fosse a data do julgamento. A alteração, em desarmonia com o Enunciado 85 do Fonaje, havia ocasionado diversos questionamentos pelos advogados.
 
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3394/3393/3409