Poder Judiciário de Mato Grosso
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22.10.2018 19:14
Banco deve indenizar em caso de fraude em chequeA Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve posicionamento favorável a uma empresa de transporte rodoviário de cargas que recorreu ao Judiciário em busca de indenização por compensação indevida de cheques fraudados.
Conforme consta dos autos, a empresa teve cheques compensados com assinatura divergente e, por isso, foi inserida no Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundos (CCF). Ficou comprovada, posteriormente, a ocorrência de fraude, entretanto, os valores foram debitados injustamente.
Na análise do recurso, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva explicou que a responsabilidade da instituição financeira independe da existência de culpa, isto é, caracteriza-se como objetiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo legal determina ainda que os danos causados ao consumidor decorrentes de fraudes praticadas por terceiros ensejam indenização.
A relatora salientou ainda que “as instituições financeiras devem responder pelos danos ocasionados aos consumidores por falha na prestação de serviço em decorrência da fraude praticada por terceiros, salvo se provar a inexistência do defeito ou que a culpa é exclusiva do consumidor, o que não restou demonstrado no caso em apreço”.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Guiomar Teodoro Borges, Dirceu dos Santos, Carlos Alberto Alves da Rocha e Serly Marcondes Alves.
Acesse AQUI o acórdão da Apelação nº 0015151-46.2013.8.11.0041.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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