Poder Judiciário de Mato Grosso
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14.09.2018 08:51
Demora em liberação de remédio gera indenizaçãoA Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância que condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, pela demora em autorizar a liberação de medicação para uma criança de um ano. O caso aconteceu em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), quando a cliente do plano precisou tomar o remédio receitado pelo médico e teve que esperar por horas.
O recurso de Apelação nº 128859/2017, interposto pela operadora do plano de saúde, foi julgado improcedente sob o entendimento de que a demora injustificada em autorizar a medicação para a criança em estado preocupante enseja reparação a título de dano moral, porque agrava a situação física, psicológica e emocional do beneficiário.
Consta dos autos que a criança apresentava problemas respiratórios, vômitos, diarreia e inapetência, sendo que teve seu atendimento negado pela existência de “pendências indevidas no sistema do plano de saúde”.
A paciente deu entrada no hospital nos braços de sua mãe ao meio dia, já passando mal e quando o médico lhe atendeu, já percebendo a gravidade da situação, encaminhou rapidamente para a medicação, mas não foi possível acessar o sistema para a medicação venosa, para cortar a diarreia e os vômitos, em virtude de haver outra solicitação do remédio no sistema para a bebê. A liberação só foi ocorrer por volta das 7 horas da noite.
“Está devidamente comprovada a urgência do tratamento, bem como a demora por parte da apelante, não havendo que se falar na inexistência de negativa. Em que pese não haver nos autos o diagnóstico médico da menor, deve ser considerado todo conjunto probatório angariado, que atestam a situação grave da criança que tinha na época dos fatos um ano de idade”, justificou a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
À unanimidade, os desembargadores João Ferreira Filho (1ª vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª vogal convocada) acompanharam o voto da relatora.
Veja AQUI o acórdão do recurso de Apelação nº 128859/2017.
Cleci Pavlack
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