Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

13.04.2018 16:27

TJ nega recurso a acusado de agredir esposa
Compartilhe
Tamanho do texto:
Não há motivos para se falar em aplicação do princípioo de insignificância, aos crimes praticados contra mulher em ambiente doméstico. Com esse entendimento a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou o provimento do recurso interposto pela defesa de um homem, condenado pelo crime de lesão corporal contra a esposa na cidade de Colíder.
 
O acusado foi condenado a três meses e 4 dias pelo crime, por agredir fisicamente sua companheira e a ameaça-la de morte, na frente de sua filha de apenas cinco anos de idade, quando chegava em casa embriagado. Na ocasião foi registrado boletim de ocorrência e a vitima entrou com representação criminal.
 
Na defesa, o apelante pleiteou pela absolvição do crime de lesão corporal, com base no princípio da insignificância. Esse princípio tem como finalidade, afastar a tipicidade penal, ou seja, o ato praticado não é mais considerado crime, e por esse motivo sua aplicação resulta na absolvição do réu.
 
No voto o relator do processo desembargador Paulo da Cunha, destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. “O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, especialmente quando exercidos com violência contra a mulher, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.”, Ministra Cármen Lúcia.
 
Acompanhando o entendimento do Supremo, o relator do processo manteve a condenação do recorrente pelo delito de lesão corporal. E ainda ressaltou que, ficou comprovado o crime por meio da prisão em flagrante, exame de corpo de delito e mapa topográfico, além dos depoimentos da vítima e sua filha.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação Nº 7720/2018.
 
Fernanda Souza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65)3617-3393/3394/3409