Enquete
Fechar
Enquetes anteriores

Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

07.12.2017 14:20

As crianças vão viajar nas férias? Veja as dicas
Compartilhe
Tamanho do texto:
Com a chegada do fim do ano o movimento nos aeroportos em todo Brasil se intensifica. E para evitar aborrecimentos, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as documentações e autorizações necessárias para o embarque de crianças e adolescentes.
 
Para orientar os pais e responsáveis, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) disponibilizou o material sobre a ‘Viagem Legal’, com informações sobre as exigências para viagens de crianças e adolescentes.
Veja abaixo as autorizações e os documentos obrigatórios:
 
Crianças até 12 anos - Para menores até 12 anos, desacompanhados, é necessário a autorização judicial e a certidão de nascimento, para destinos nacionais. Acompanhados por parentes de até terceiro grau (pai, mãe, avós, tios e irmãos), maiores de 18 anos, é exigida somente a certidão de nascimento e documento oficial do acompanhante. Caso as crianças estejam acompanhadas por terceiros, devem portar autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório, certidão de nascimento e cópia da identidade do responsável que autorizou.
 
 
Maiores de 12 anos - Após a resolução nº 400 da Anac, de dezembro de 2016, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para pessoas a partir de 12 anos. A certidão de nascimento não é aceita e não há necessidade de autorização judicial para destinos nacionais.
 
Viagens internacionais - Para pessoas de 0 a 18 anos não é necessária autorização, desde que acompanhadas dos dois responsáveis (mãe e pai) e munidas de passaporte ou documento oficial com foto, de acordo com as exigências do país de destino. Caso um dos responsáveis não prossiga viagem, é necessária a autorização do responsável ausente por escrito, reconhecida em cartório. Para viagens desacompanhadas ou com terceiros, a criança ou adolescente precisa de autorização de ambos responsáveis, feita em duas vias, com foto, prazo de validade e também reconhecida em cartório.
 
 
O agente da vara do juizado da infância e do adolescente de Várzea Grande e responsável por medidas socioeducativas, Aparecido Donizete da Silva, falou sobre a necessidade da exigência de documentações e autorizações. “É de fundamental importância para a segurança da criança ou adolescente, cumprindo o princípio constitucional da proteção integral. E também é necessário que os pais se conscientizem e façam um planejamento, tirando a documentação com antecedência, sem que haja aborrecimento.”
 
O prazo mínimo para expedição de autorização judicial para viagens nacionais de menores de 12 anos é de 48 horas. Os pais ou responsáveis deverão solicitar a autorização judicial na Comarca de seu domicílio, sem a necessidade de um advogado.
 
As varas da infância de Cuiabá e Várzea Grande têm o horário de funcionamento das 12h às 19h e no aeroporto o juizado da infância funciona das 10h às 19h. Todas as Comarcas possuem plantões, inclusive nos fins de semana.
 
Acesse as orientações do Viagem Legal AQUI.
 
Os formulários de autorizações e requerimentos podem ser baixados diretamente no site da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). Clique AQUI.
 
O número da CIJ para informações é o (65) 3617-3322.
 
Marco Cappelletti (Texto e fotos)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409