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Poder Judiciário de Mato Grosso
Notícias
03.03.2017 10:28
Energisa terá de indenizar motociclista![](https://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/19_01_16%20-%20TRIBUNAL%20DE%20JUSTI%C3%87A%20-%20F5%20Otmar%20de%20Oliveira%20(11).jpg)
Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva ao avaliar que prestadores de serviços terceirizados - que prestam serviços a determinada empresa - respondem pelos danos que seus agentes provoquem a terceiros. “Os danos materiais, consubstanciados na reparação do veículo avariado em razão do acidente, restaram comprovados no caso, subsistindo o dever de indenizar. O valor arbitrado a título de dano moral deve ser fixado em consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse a magistrada em trecho de sua decisão.
Segundo conta nos autos o motociclista trafegava pela Rua Dom Wunibalddo, no centro do Rondonópolis, quando de forma inesperada, foi atingido pelo cabo utilizado pela Edicon que estava estendido sobre a via pública. O motociclista caiu do veículo e sofreu diversas escoriações pelo corpo. Segundo arrolou nos autos, a vitima explicou que não havia sinalização na rua para evitar o acidente e além disso, não recebeu nenhuma assistência nem da prestador de serviços, nem da companhia elétrica.
Ulisses Lalio
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