Poder Judiciário de Mato Grosso
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16.01.2017 10:18
Suspenso aumento de subsídios em Alta FlorestaA juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara da Comarca de Alta Floresta (803km ao norte de Cuiabá), suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 2.354/2016, que havia determinado o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 85,7%, e instituído o 13º salário aos vereadores.
A magistrada determinou a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores ao da aprovação da lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e da configuração dos crimes de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público.
A ação popular, com pedido de liminar, foi ajuizada pelos advogados Joel Quintella e Sandra Corrêa de Mello em face da Prefeitura Municipal de Alta Floresta e Câmara Municipal de Alta Floresta, visando à suspensão de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara que aumentou os subsídios e instituiu o 13º salário.
A parte autora sustentou que a referida norma afronta o artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fere o princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal e também o artigo 16 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A ação foi impetrada durante o recesso forense e, nesse lapso temporal, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 28 de dezembro de 2016, transformando-se na Lei Municipal nº 2.354/2016.
Na decisão, a magistrada destacou o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. “Por ‘despesa com pessoal’ o artigo 18 da mesma Lei de Responsabilidade Fiscal conceitua como abrangendo o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores”, salienta a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.
Confira AQUI a íntegra da decisão liminar.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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